INSTITUTO PERSONA
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Introdução

O Propósito desta página
O preconceito e a discriminação são as principais causas da violência de gênero no Brasil.

A violência pode estar associada à diferença de papéis impostas pela sociedade. A partir disso, podemos notar que, desde o início da humanidade, existem diversos tipos de violências disfarçadas na forma de subjugação, exploração e dominação do sexo masculino sobre o feminino, presentes tanto em relações sociais quanto nas afetivas. 
As relações de gênero estão intimamente relacionadas a uma relação de poder. À medida que os homens e mulheres são desiguais, as mulheres e pessoas com outras designações de gênero, acabam submetidas a uma relação de subordinação ao homem, de domínio patriarcal. Por isso, falar sobre igualdade de gênero é vital para se entender melhor a violência contra à mulher e conta pessoas com outras designações de gênero.

A igualdade de gênero é um direito humano fundamental e é base para um mundo sustentável. É um dos objetivos do Desenvolvimento Sustentável a ser alcançado através da Agenda 2030 (ODS n. 5), evidenciando a sua importância global.

Os objetivos de Desenvolvimento Sustentável buscam intensificar melhorias nas áreas de saúde, educação e trabalho,  bem como atuar no combate às discriminações e violências baseadas no gênero e na promoção do empoderamento de mulheres e meninas. O desenvolvimento sustentável não será alcançado enquanto houverem barreiras que impeçam o pleno desenvolvimento e exercício, das capacidades de mais da metade da população mundial: as mulheres. Essa premissa inclui outras designações de gênero.

Metas do ODS n.5:

 

5.c Adotar e fortalecer políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas, em todos os níveis;

5.b Aumentar o uso de tecnologias de base, em particular as tecnologias de informação e comunicação, para promover o empoderamento das mulheres;

5.a Empreender reformas para dar às mulheres direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, serviços financeiros, herança e os recursos naturais, de acordo com as leis nacionais;

5.6 Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim e os documentos resultantes de suas conferências de revisão;

5.5 Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública;

5.4 Reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado, por meio da disponibilização de serviços públicos, infraestrutura e políticas de proteção social, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do lar e da família, conforme os contextos nacionais;

5.3 Eliminar todas as práticas nocivas, como os casamentos prematuros, forçados e de crianças e mutilações genitais femininas;

5.2 Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos;

5.1 Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte.

Athena de Albuquerque Farias